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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

UNIÃO NÃO COMPLEMENTA PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

Quando negocia reajuste salarial de professores, o sindicato da categoria costuma lembrar os governos estaduais e municipais que, sem recursos para pagar o piso nacional do magistério, eles podem recorrer à complementação da União. No entanto, cabe a Confederação Nacional de Municípios prestar alguns esclarecimentos aos gestores municipais sobre a Lei 11.738/2008, que versa sobre a integralização do pagamento do piso do magistério pela União quando o ente federativo não possui aporte orçamentário suficiente para arcar com os reajustes de um piso definido nacionalmente.

De acordo com a referida lei, os recursos federais para pagamento do piso correspondem aos 10% da complementação da União ao Fundeb que podem não ser distribuídos pela matrícula, mas, sim, por meio de programas para melhoria da qualidade da educação básica. Sendo assim, os recursos que poderiam ser repassados para pagamento do piso não seriam recursos novos e só poderiam contemplar os Estados e seus Municípios já beneficiados com a complementação da União ao Fundeb. São eles: AM, PA, AL, BA, CE, MA, PB, PE e PI.

A lei em questão também faz referência ao regulamento que deve ser observado na complementação da União para integralizar o pagamento do piso do magistério. Seria preciso definir um conjunto de critérios que Estados e Municípios deveriam comprovar para terem direito de receber esses recursos federais, tais como: aplicação do mínimo de 25% da receita resultante de impostos em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE); preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope); existência de plano de carreira do magistério municipal, etc.

Entretanto, desde 2009 até hoje, não se chegou a um consenso sobre esses critérios. Como consequência, o MEC divulgou a decisão de não repassar recursos para integralizar o pagamento do piso nacional do magistério, até que sejam fixados critérios que possam avaliar se, apesar do cumprimento dos recursos constitucionalmente vinculados a MDE, o ente federativo não tem disponibilidade orçamentária para pagar o valor do salário mínimo da categoria, divulgado pelo MEC.

Por fim, apesar de ter decidido não complementar o pagamento do piso, desde 2013 o governo federal tem retido esses 10% do valor da complementação da União ao Fundeb nas transferências mensais. Os valores correspondentes ao percentual só são distribuídos pela matrícula junto com o resíduo repassado em janeiro do ano seguinte para integralizar a complementação ao Fundo do ano anterior.

Diante do exposto, a CNM alerta que nunca houve complementação da União para pagar o piso nacional dos professores para nenhum ente federado.

Fonte:
http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/uniao-nao-complementa-pagamento-do-piso-nacional-do-magisterio

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