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NOVA CRECHE FOI ENTREGUE À POPULAÇÃO

A Creche Criança Feliz passa a ter uma estrutura moderna e adequada para atender as 240 crianças

ENCONTRO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DO PACTO

Mais um encontro de formação continuada do Pacto pela Alfabetização na Idade Certa

NOVA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL FOI ENTREGUE À POPULAÇÃO

Ampla e moderna a Escola de Ensino Fundamental de seis salas vai atender 360 alunos do 1º ao 5º ano

INAUGURAÇÃO DA CRECHE NO SETOR NOVO HORIZONTE

Creche Professor Pardal, localizada no Setor Novo Horizonte vai atender cerca de 240 crianças em tempo integral

CALENDÁRIO ESCOLAR 2016

Secretaria Municipal de Educação

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

PREFEITURA INAUGURA CRECHE MODERNA BENEFICIANDO AS FAMÍLIAS DO NOVO HORIZONTE

A partir deste sábado (27) a Prefeitura de Xinguara passa a oferecer um espaço moderno e adequado para as crianças do Setor Novo Horizonte. Trata-se da Unidade Educacional Professor Pardal que será inaugurada com a presença do prefeito Osvaldinho Assunção, do vice-governador Zequinha Marinho, Dep. Federal Júlia Marinho e os deputados estaduais Cilene Couto e Jaques Neves.

A inauguração prevista para as 8h marca um importante passo na educação infantil do município. O prédio conta com oito salas de aula, refeitório com pátio coberto, banheiros, área de lazer, cozinha, salas administrativas, entre outros. A creche vai atender cerca de 240 crianças, incluindo período integral (2 a 3anos) e parcial (4 a 5anos/pré-escolar), as atividades pedagógicas serão iniciadas no dia 29 de fevereiro.

Compromisso

A obra havia sido iniciada em 2010 e tinha previsão para ser inaugurada no ano de 2012, no entanto, quando a administração do prefeito Osvaldinho Assunção assumiu a prefeitura em 2013 a construção estava paralisada, praticamente em ruínas e com menos de 50% da estrutura concluídos, e o que era ainda pior, sem recursos em conta para conclusão. Para dar andamento e entregar a obra foram aplicados recursos próprios e do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

“É um sonho para nós da administração municipal e para a nossa população participar desta inauguração, pois foi necessário unir esforços para a conclusão da obra. Enfrentamos as dificuldades e superamos os muitos desafios como falta de recursos para que as nossas crianças desfrutassem de um espaço como esse” disse o prefeito Osvaldinho Assunção.

Mais avanços
A prefeitura de Xinguara está programando a inauguração de mais três creches, uma delas no Distrito São José. E ainda uma escola de ensino fundamental com seis salas de aula que será inaugurada nos próximos dias. Ações e obras que demonstram a seriedade da gestão do prefeito Osvaldinho Assunção e Raimundo Mototáxi com a educação do município.











ZICAZERO - TODOS CONTRA O AEDES AEGYPTI


Informações em: http://zikazero.mec.gov.br/



PREFEITURA DE XINGUARA CUMPRE LEI DE TRANSPARÊNCIA E SE DESTACA EM RANKING DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

A Prefeitura de Xinguara está classificada entre as melhores do Estado do Pará no ranking nacional da transparência, divulgado pelo Ministério Público Federal (MPF). O portal da transparência de Xinguara recebeu a nota 5,9 e ficou com a 13ª posição entre as prefeituras do Estado do Pará.
O bom desempenho da prefeitura se deve ao comprometimento com o dinheiro público aplicado na gestão do prefeito Osvaldinho Assunção e Raimundo Mototáxi. Para conquistar este reconhecimento a atual administração deu em 2013 um importante passo quando implantou no município o Portal da Transparência, regulamentando a Lei de Acesso a Informação (LAI).
“Ficamos muito felizes com este apontamento do MPF e por termos se adequado ao que determina a lei federal nº 12.527 de 2011 – que trata da transparência no acesso às informações da gestão pública. Quando assumimos, a administração municipal, Xinguara não possuía a transparência, achamos que mais que cumprir a Lei, o Portal, é uma das formas de mostrar ao cidadão o respeito que damos a cada um deles” disse o prefeito Osvaldinho Assunção.
Segundo o MPF, o objetivo do ranking é medir o grau de cumprimento da legislação. O levantamento foi realizado entre os dias 08/09/2015 e 09/10/2015, em 5.568 municípios e 27 estados brasileiros. O exame levou em conta aspectos legais e boas práticas de transparência e foi feito com base em questionário elaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).

As informações ranking da transparência são acessíveis e podem ser consultadas no link abaixo:

http://www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br/

Fonte:
http://www.xinguara.pa.gov.br/prefeitura-de-xinguara-cumpre-lei-de-transparencia-e-se-destaca-em-ranking-nacional/

LEI Nº 608 02-02-2006 – PADRONIZAÇÃO DE CORES DOS PRÉDIOS PÚBLICOS

Expomos a Lei nº 608 02-02-2006 que dispõe sobre a padronização dos prédios e uniformes escolares da rede de ensino público do Município de Xinguara, estado do Pará, e das outras providencias.


Lei nº 608 02-02-2006

CALENDÁRIO ESCOLAR 2016

Disponibilizamos o processo de construção com as atas e ofícios de aprovação conjunta do Conselho Municipal de Educação, Sintepp e Secretaria Municipal de Educação referente ao Calendário Escolar 2016.




quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

FOLHA DE PAGAMENTO MÊS DE JANEIRO 2016 1.815.784,08

Em defesa de total transparência e esclarecimento da categoria expomos as informações financeiras referente a JANEIRO 2016.



Segue abaixo para downloads o resumo da FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE JANEIRO 2016

MÊS JANEIRO 2016

Folha do 5%

Folha do 40%

Folha do 60%


UNIÃO NÃO COMPLEMENTA PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

Quando negocia reajuste salarial de professores, o sindicato da categoria costuma lembrar os governos estaduais e municipais que, sem recursos para pagar o piso nacional do magistério, eles podem recorrer à complementação da União. No entanto, cabe a Confederação Nacional de Municípios prestar alguns esclarecimentos aos gestores municipais sobre a Lei 11.738/2008, que versa sobre a integralização do pagamento do piso do magistério pela União quando o ente federativo não possui aporte orçamentário suficiente para arcar com os reajustes de um piso definido nacionalmente.

De acordo com a referida lei, os recursos federais para pagamento do piso correspondem aos 10% da complementação da União ao Fundeb que podem não ser distribuídos pela matrícula, mas, sim, por meio de programas para melhoria da qualidade da educação básica. Sendo assim, os recursos que poderiam ser repassados para pagamento do piso não seriam recursos novos e só poderiam contemplar os Estados e seus Municípios já beneficiados com a complementação da União ao Fundeb. São eles: AM, PA, AL, BA, CE, MA, PB, PE e PI.

A lei em questão também faz referência ao regulamento que deve ser observado na complementação da União para integralizar o pagamento do piso do magistério. Seria preciso definir um conjunto de critérios que Estados e Municípios deveriam comprovar para terem direito de receber esses recursos federais, tais como: aplicação do mínimo de 25% da receita resultante de impostos em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE); preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope); existência de plano de carreira do magistério municipal, etc.

Entretanto, desde 2009 até hoje, não se chegou a um consenso sobre esses critérios. Como consequência, o MEC divulgou a decisão de não repassar recursos para integralizar o pagamento do piso nacional do magistério, até que sejam fixados critérios que possam avaliar se, apesar do cumprimento dos recursos constitucionalmente vinculados a MDE, o ente federativo não tem disponibilidade orçamentária para pagar o valor do salário mínimo da categoria, divulgado pelo MEC.

Por fim, apesar de ter decidido não complementar o pagamento do piso, desde 2013 o governo federal tem retido esses 10% do valor da complementação da União ao Fundeb nas transferências mensais. Os valores correspondentes ao percentual só são distribuídos pela matrícula junto com o resíduo repassado em janeiro do ano seguinte para integralizar a complementação ao Fundo do ano anterior.

Diante do exposto, a CNM alerta que nunca houve complementação da União para pagar o piso nacional dos professores para nenhum ente federado.

Fonte:
http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/uniao-nao-complementa-pagamento-do-piso-nacional-do-magisterio

FOLHA DE PAGAMENTO RESCISÃO-2015 R$ 285.549,43

Em defesa de total transparência e esclarecimento da categoria expomos as informações financeiras referente as rescisões 2015.





Segue abaixo para downloads o resumo da FOLHA DE PAGAMENTO RESCISÃO=2015

MÊS RESCISÃO 2015

Folha do 5%

Folha do 40%

Folha do 60%

FOLHA DE PAGAMENTO MÊS DE DEZEMBRO 2015 R$ 1.651.566,39

Em defesa de total transparência e esclarecimento da categoria expomos as informações financeiras referente a DEZEMBRO 2015.





Segue abaixo para downloads o resumo da FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE DEZEMBRO 2015

MÊS DEZEMBRO 2015

Folha do 5%

Folha do 40%

Folha do 60%