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quinta-feira, 12 de março de 2015

COBRANÇAS INDEVIDAS DE TARIFA

Você possui algum consignado, empréstimo ou financiamento?
Saiba o que o Banco está tirando de VOCÊ, consumidor!

Cobranças indevidas de tarifa de avaliação de bem, despesas com terceiros, promotoria de venda, tarifa de registro, seguro, taxa de juros acima da taxa média de mercado, multa por atraso acima de 2%, comissão de permanência cumulada com multa e juros de mora, dentre outras inúmeras e incontáveis cláusulas abusivas diariamente inseridas em contratos bancários são exemplos das ilegalidades existentes.
Basta conferir seu contrato para constatar a existência destas irregularidades e perceber que você, sem nem mesmo desconfiar, FOI LESADO. Entretanto, através do Poder Judiciário, é possível recuperar os valores que foram indevidamente cobrados pelas instituições financeiras. A recuperação das tarifas e juros abusivos, em determinados contratos, chega a RECEBER ATÉ O DOBRO do que foi pago! Veja, caso tiver pagado em seu contrato R$ 2.000,00 (dois mil reais) em taxas indevidas, poderá receber até R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Isto é possível porque nas relações de consumo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado ainda que não exista previsão expressa em contrato, tendo em vista que a aplicação de suas normas visa manter o interesse social e a ordem pública, garantindo, assim, os direitos do consumidor.
Em outras palavras, pode-se dizer que se for constatada a abusividade de determinada cláusula, tarifa ou condição em um contrato de financiamento de veículo, e, por consequência, o desrespeito às normas do CDC; a cláusula, a tarifa e a condição ilegais serão retiradas do contrato pelo Poder Judiciário mesmo que o banco ou a financeira não queiram, já que as normas de manutenção da ordem pública devem ser preservadas em prol da sociedade, o CDC aplicado e os direitos e garantias do consumidor assegurados acima de tudo.
No dia a dia é muito comum o desrespeito aos direitos do consumidor. Entretanto, com a aplicação do CDC pela Justiça aos contratos de FINANCIAMENTO, EMPRÉSTIMO E CONSIGNADOS, independente da vontade dos bancos e instituições financeiras, o consumidor que entra com uma ação de repetição do indébito consegue a devolução do que fora pago indevidamente.
Sem dúvida, você já dever ter reclamado direto ao banco ou financeira de algo que considerou abusivo e escutado a seguinte resposta de um funcionário qualquer que, “cheio de razão”, lhe disse de boca cheia: “ESTÁ NO CONTRATO, SENHOR(A). A TARIFA COBRADA ESTA DENTRO DA LEI. NÃO HÁ O QUE SE FAZER!”.
As coisas não funcionam bem assim! A JUSTIÇA ESTÁ DO LADO DOS CONSUMIDORES e com frequência decide a favor deles!
Veja na ementa de um recente acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo o caso de um banco condenado a devolver as tarifas indevidas que estavam no financiamento de um consumidor que ingressou com uma ação revisional de contrato:
REVISIONAL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Contrato de financiamento de veículo - Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor – Nulidade das tarifas de cadastro, de ressarcimento de despesas de gravame eletrônico, de serviços de terceiros e de promotora de venda - Necessidade de devolução das quantias já pagas - Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO N° 0139681-30.2010.8.26.0100, 21ª Câmara de Direito Privado, Relator Silveira Paulilo, j. 30/03/2011)
Não só os contratos de financiamento de veículos (carros, motos, caminhões, vans, tratores etc), consignados ou empréstimos, como a maioria dos contratos bancários, tais como contratos de cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal, contêm irregularidades que favorecem única e exclusivamente aos bancos!
NÃO FIQUE AÍ PARADO. CHEGA DE ABUSO, PROCURE SEUS DIREITOS!

Qualquer dúvida sobre o texto, ligar para
(94) 99246-5679
Brendon Burjack

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