As Aulas Suplementares correspondem à extrapolação da jornada de trabalho, por necessidade de serviço, para atender exclusivamente a regência de classe na Educação Básica no Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano.
Por extrapolação de jornada de trabalho compreende-se as horas que excederem as 40 horas semanais. Para a prestação das Aulas Suplementares, deverá haver a concordância expressa do professor que assumirá a carga horária suplementar. As Aulas Suplementares serão remuneradas com base no nível da respectiva classe em que estiver inserido o professor.
Incidirá, sobre estas, as vantagens de décimo terceiro e férias.
As aulas suplementares não serão remuneradas aos docentes em período de férias.
A remuneração das aulas suplementares será realizada no próprio contra cheque do professor, sendo o valor do vencimento base referente a 200 horas/aulas (40 horas) e descrito a baixo será a carga horária de aulas extrapoladas (aulas suplementares).
SEMED
quarta-feira, 1 de abril de 2015
NOTA DE ESCLARECIMENTO - AULAS SUPLEMENTARES
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