TRF-5 havia autorizado matrícula de criança com capacidade comprovada. Para STJ, limitação imposta pelo Conselho Nacional de Educação é válida.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que crianças menores de seis anos de idade não podem ser matriculadas no ensino fundamental, ainda que tenham capacidade intelectual comprovada por avaliação psicopedagógica. O julgamento ocorreu em dezembro e foi divulgado nesta segunda-feira (23) pelo tribunal.
A decisão ocorreu na análise de um recurso da União contra a decisão do Tribunal...