A frequência mínima exigida para aprovação dos alunos na educação
básica pode subir de 75% para 85%. A proposta é do Projeto de Lei do
Senado (PLS) 293/2014, do Senador Wilson Matos (PSDB/PR), que altera a
Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Como justificativa do projeto, o autor argumenta que o número de
faltas tem uma relação direta com a qualidade da educação no país. "O
absenteísmo impacta fortemente o desempenho e os resultados apresentados
pelos estudantes e, por conseguinte, os índices de qualidade da
educação brasileira", explica.
O Senador acrescenta que, segundo a Pesquisa Internacional sobre
Ensino e Aprendizagem (Talis), realizada em 25 de junho de 2014, pela
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), "apenas
68% do tempo dos professores é utilizado em atividades de ensino e
aprendizagem. O restante do tempo é gasto para controlar a disciplina e
pedir silêncio aos alunos (18%) e para tarefas administrativas (12%)".
Posicionamento da entidade
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a questão levantada
pelo PLS é importante, porém há outros pontos que merecem destaque. O
absenteísmo entre os professores é ainda mais preocupante que o número
de faltas por parte dos alunos, e precisa ser combatido.
Além disso, o existe o desafio de otimizar o tempo efetivamente
utilizado no processo de ensino-aprendizagem nas escolas públicas de
educação básica no país. Elevar a frequência mínima exigida para
aprovação dos alunos não garante o desempenho dos estudantes se o tempo
em sala de aula continuar a ser desperdiçado com atividades não
pedagógicas.
Veja o PL na íntegra
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